Pela primeira vez, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os avós maternos também podem ser incluídos como responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia para os netos.A decisão abre precedente para que os tribunais apliquem esse entendimento.
O questionamento sobre a participação dos avós maternos nas pensões ocorreu porque o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que os avós paternos deveriam assumir o pagamento do benefício caso o pai da criança não o fizesse.
Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ para dividir a obrigação com os avós maternos.O STJ considerou legal o pedido baseado no Código Civil, que estipula que os parentes mais próximos podem ser acionados para garantir o direito à alimentação.O caso foi provocado por uma mãe que entrou com ação contra os avós paternos.
Ela alegava que o pai de seus filhos não vinha cumprindo o pagamento de 15 salários mínimos e, por isso, os avós paternos deveriam complementar o valor. Os nomes são mantidos em sigilo. Segundo alguns especialistas em direito de família, apesar de a decisão ser inédita no STJ, parte dos tribunais estaduais já a aplicava.
"Agora a jurisprudência foi consolidada", disse o juiz José Dantas Paiva, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Para ele, a decisão é positiva. "Afinal, filhos e netos não têm culpa".
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), não concorda. "Avós maternos não deveriam ser implicados porque a mãe já faz a parte dela. O mundo masculino sai ganhando de novo", disse.Folha Uol.
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