A Justiça Federal condenou um empresário de Barreiras, no oeste da Bahia, por prática de trabalho escravo em sua propriedade, acatando a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O fazendeiro, identificado apenas pelas iniciais B.R.P. F., sujeitava 30 pessoas - entre adultos, crianças e adolescentes - a condições desumanas para o serviço de retirada de milho nos locais em que as colheitadeiras da sua fazenda não conseguiam chegar. B.R.P. F. foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de multa, mas pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e o réu satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal - crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da reclusão. O empresário terá de pagar uma prestação pecuniária no valor total de R$ 20 mil, a ser destinada à entidade social pública ou privada. O MPF foi intimado da sentença este mês, embora ela seja de 2009. O empresário recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e responde o processo em liberdade. (Correio)Barreiras: Fazendeiro é condenado por prática de trabalho escravo
A Justiça Federal condenou um empresário de Barreiras, no oeste da Bahia, por prática de trabalho escravo em sua propriedade, acatando a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O fazendeiro, identificado apenas pelas iniciais B.R.P. F., sujeitava 30 pessoas - entre adultos, crianças e adolescentes - a condições desumanas para o serviço de retirada de milho nos locais em que as colheitadeiras da sua fazenda não conseguiam chegar. B.R.P. F. foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de multa, mas pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e o réu satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal - crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da reclusão. O empresário terá de pagar uma prestação pecuniária no valor total de R$ 20 mil, a ser destinada à entidade social pública ou privada. O MPF foi intimado da sentença este mês, embora ela seja de 2009. O empresário recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e responde o processo em liberdade. (Correio)
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