A oposição bem que tentou impedir a votação da Medida Provisória 511/10, que autoriza a União a emprestar até R$ 20 bilhões para garantir a construção do trem-bala entre São Paulo e Rio de Janeiro. Porém, apoiada pela base governista, a matéria foi aprovada previamente na noite dessa terça-feira, 05 de abril, no Plenário da Câmara Federal – ainda restam sete destaques a serem apreciados. Segundo o deputado Fábio Souto (DEM/BA), a matéria é polêmica devido aos custos que a obra pode gerar ao país e às outras demandas mais urgentes na área de transporte público que não são resolvidas pelo Governo.
“A construção de um trem-bala fornecerá tecnologia de ponta para o nosso país e aliviará o transporte rodoviário de passageiros. Porém, o Brasil sofre com diversas questões muito mais urgentes no transporte. Precisamos investir na construção e reforma de estradas, investir em metrôs nas capitais, prezar pela qualidade do serviço público nas cidades. É um assunto delicado que precisa ser mais bem discutido, já que estamos falando de investimentos de tão alto porte”, afirmou Souto.
Obstrução
Deputados da oposição obstruíram as votações e apresentaram requerimentos para retirar de pauta a MP 511/10 na tentativa de ganhar tempo para ter dialogar melhor com o governo acerca da implantação da linha de trem-bala; tudo em vão. Além de conseguir a aprovação da proposta, o relator (também da base do governo) ainda incluiu no texto a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S. A. (Etrav), vinculada ao Ministério dos Transportes. A empresa pública será a administradora do projeto, responsável por agilizar a implantação do serviço e promover o desenvolvimento do trem-bala.
O Trem de Alta Velocidade (TAV), conhecido popularmente como trem-bala, ligará as cidades de Campinas (SP) e Rio de Janeiro, passando pela capital paulista, em um percurso total de 550 quilômetros. O leilão para decidir a empresa que vai realizar a obra está marcado para o final de abril, mas deve ser adiado. O empréstimo previsto na MP deverá ser concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Cabe à concessionária vencedora da licitação apresentar contrapartidas reais e estar adimplente junto à Receita Federal.

0 comentários:
Postar um comentário