(*) Prof. Osvaldo Emanuel A. Alves
A Câmara aprovou, no dia 7 deste mês, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal, aumentando, entre outros pontos, a possibilidade de adoção de medidas cautelares e o valor das fianças. O texto, agora, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Pelo novo texto, a prisão especial teria que ser determinada pelo juiz para pessoas que corressem algum tipo de risco, independentemente do diploma do preso. Os Senadores, porém, não alteraram a lei da magistratura, que garante a cela especial para a defensoria e os magistrados, por exemplo; a possibilidade de penas alternativas, e as chamadas medidas cautelares, aumentarão. Ficando instituída, assim, a proibição de acesso a determinados lugares, o recolhimento domiciliar noturno e a monitoração eletrônica.Atualmente o valor das fianças é simbólico, o que será alterado no novo Código de Processo Penal. Segundo a proposta, os condenados a até quatro anos de prisão poderão pagar até cem salários mínimos e os que forem condenados a mais de quatro anos, duzentos salários mínimos... Leia mais este artigo clicando neste link: http://bit.ly/hKDF7n

- Colunista: Prof. Dr. Osvaldo Emanuel - Professor em Direito Penal e Advogado Criminalista.
- e-mail: vozdabahia@hotmail.com
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