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Mesários que não justificarem ausência poderão ser multados em até um salário mínimo

Os eleitores que foram convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários nas eleições do último dia 5 de outubro e que não compareceram às seções designadas terão o prazo de 30 dias para justificar a ausência. Também deverão justificar os mesários que abandonaram as seções antes do final da votação. Nesse último caso, o prazo para a justificativa é de três dias após o término de cada turno. Para os mesários que deixaram os posto de trabalho durante o primeiro turno tem até esta quarta-feira (8) para justificarem. Já para os que abandonarem no segundo turno a justificativa poderá ser feita até o dia 29 de outubro. Nesse caso, a não justificativa implicará no pagamento de multa no valor de até dois ou mais salários mínimos. No caso dos que foram convocados e não compareceram em nenhum horário, o prazo para justificativa é de 30 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de até um salário mínimo. Em ambos os casos, as punições estão previstas no artigo 124 da Lei das Eleições. Para justificar, o mesário deverá comparecer ao cartório eleitoral da sua região portando documento oficial com foto, titulo de eleitor e documento que ateste a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição.

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