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Medida Provisória flexibiliza presença de farmacêuticos em farmácias

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP), que flexibilizou a exigência da presença de farmacêutico nas farmácias, promove na terça-feira (11) a segunda audiência pública para discutir o tema. A MP relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas. A Lei 13.021/2014, publicada em 11 de agosto e em vigor desde o fim de setembro, determina que todo estabelecimento farmacêutico deve ter a presença desse profissional. Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa passaram a adotar as regras da Lei 5.991/1973. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios.

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