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1. Objetivos
Portanto, ao elaborar este plano de curso, a Escola Técnica
Curso Nobre tem como objetivos:
• Formar profissionais para atuarem na área de Meio
Ambiente, com visão integrada e domínio de técnicas e de tecnologias que
contribuam com o aprimoramento da qualidade ambiental.
• Desenvolver competências profissionais na área de Meio Ambiente, garantindo o suporte científico, tecnológico e valorativo, que permita ao aluno acompanhar as transformações reais da área, de forma a assegurar que ele seja capaz de:
- Intervir de maneira original e equilibrada nos processos de mudanças em direção à preservação do meio ambiente, em dimensão local e global.
- Adaptar-se pronta e ativamente às inovações sociais e tecnológicas, com responsabilidade e solidariedade, e aprender, ao longo de toda a vida profissional, de forma autônoma e continuada.
- Inserir-se socialmente, e que esta integração com o meio social seja facilitada pela sua capacidade de comunicação e pelo domínio das novas tecnologias, armazenamento e propagação da informação.
• Oferecer condições para que o aluno desenvolva competências profissionais gerais necessárias a todo profissional que atua na área de Meio Ambiente, de modo a favorecer o diálogo e a interação com os demais profissionais da área e a ampliar sua esfera de atuação.
• Desenvolver competências profissionais na área de Meio Ambiente, garantindo o suporte científico, tecnológico e valorativo, que permita ao aluno acompanhar as transformações reais da área, de forma a assegurar que ele seja capaz de:
- Intervir de maneira original e equilibrada nos processos de mudanças em direção à preservação do meio ambiente, em dimensão local e global.
- Adaptar-se pronta e ativamente às inovações sociais e tecnológicas, com responsabilidade e solidariedade, e aprender, ao longo de toda a vida profissional, de forma autônoma e continuada.
- Inserir-se socialmente, e que esta integração com o meio social seja facilitada pela sua capacidade de comunicação e pelo domínio das novas tecnologias, armazenamento e propagação da informação.
• Oferecer condições para que o aluno desenvolva competências profissionais gerais necessárias a todo profissional que atua na área de Meio Ambiente, de modo a favorecer o diálogo e a interação com os demais profissionais da área e a ampliar sua esfera de atuação.
Para a consecução desses objetivos, a organização curricular
deste curso, atende
aos princípios norteadores, enunciados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação Profissional de Nível Técnico.
aos princípios norteadores, enunciados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação Profissional de Nível Técnico.
Área de Atuação: Presta consultoria em órgãos
públicos, empresas privadas, ONGs e órgãos que administram parques e reservas
ambientais.
2 – REQUISITOS DE ACESSO
Linguagem e Códigos;
Ciências da Natureza e Matemática;
Ciências Humanas.
Para matrícula no Curso
Técnico de Nível Médio de Técnico em Meio Ambiente o aluno deverá apresentar
certificado de conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, para realização
de estudos seqüenciais.
No caso de não haver concluído o Ensino Médio, o aluno deverá apresentar atestado de matrícula e declaração de que está cursando o Ensino Médio, realizando desta maneira, estudos concomitantes da educação básica com a educação profissional. Na conclusão do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Meio Ambiente o aluno que não tiver concluído o Ensino Médio não receberá o Certificação de Conclusão.
Para as Habilitações Profissionais o aluno deverá comprovar idade de 16 (dezesseis) anos no início das aulas e para os cursos de Especialização Profissional de Técnico comprovar idade de 18 (dezoito) anos no início das aulas.
O período de matrícula será divulgado pela Escola, devendo o interessado apresentar no ato, os seguintes documentos:
- xerox dos documentos pessoais - Rg, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Casamento ou Nascimento;
- certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente para os cursos de Qualificação;
- certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de estar cursando o Ensino Médio, para as Habilitações Profissionais de Técnico;
- xerox autenticado do Diploma de Técnico ou de subárea afim, para os cursos de Especialização;
- comprovante de residência, duas fotos 3x4, preencher o Requerimento de Matrícula, assinar contrato específico e outros que venham a ser exigidos pelos órgãos superiores.
Quando o aluno não apresentar imediatamente a documentação necessária, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da matrícula.
No caso de não haver concluído o Ensino Médio, o aluno deverá apresentar atestado de matrícula e declaração de que está cursando o Ensino Médio, realizando desta maneira, estudos concomitantes da educação básica com a educação profissional. Na conclusão do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Meio Ambiente o aluno que não tiver concluído o Ensino Médio não receberá o Certificação de Conclusão.
Para as Habilitações Profissionais o aluno deverá comprovar idade de 16 (dezesseis) anos no início das aulas e para os cursos de Especialização Profissional de Técnico comprovar idade de 18 (dezoito) anos no início das aulas.
O período de matrícula será divulgado pela Escola, devendo o interessado apresentar no ato, os seguintes documentos:
- xerox dos documentos pessoais - Rg, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Casamento ou Nascimento;
- certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente para os cursos de Qualificação;
- certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de estar cursando o Ensino Médio, para as Habilitações Profissionais de Técnico;
- xerox autenticado do Diploma de Técnico ou de subárea afim, para os cursos de Especialização;
- comprovante de residência, duas fotos 3x4, preencher o Requerimento de Matrícula, assinar contrato específico e outros que venham a ser exigidos pelos órgãos superiores.
Quando o aluno não apresentar imediatamente a documentação necessária, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da matrícula.
3 – PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
Técnico em Meio Ambiente
Perfil Profissional:
O Técnico em Meio Ambiente deverá possuir uma visão integrada para reconhecer as relações existentes entre os elementos dos meios físico, natural e sócio-cultural, utilizando as tecnologias adequadas ao trato das questões ambientais, em consonância com a legislação pertinente.
Perfil Profissional:
O Técnico em Meio Ambiente deverá possuir uma visão integrada para reconhecer as relações existentes entre os elementos dos meios físico, natural e sócio-cultural, utilizando as tecnologias adequadas ao trato das questões ambientais, em consonância com a legislação pertinente.
Este profissional poderá atuar em ambientes urbanos, rurais
e naturais, nas esferas pública ou privada, integrando equipes
multiprofissionais e participando das atividades de gestão, tecnologia,
conservação, educação ambiental e pesquisa aplicada. Para tanto desenvolverá as
seguintes competências:
- Prestar suporte e apoio técnico especializado aos
gestores, no diagnóstico, implementação, acompanhamento e avaliação de
atividades relacionadas com o meio ambiente, mobilizando articuladamente
conceitos e princípios das diversas áreas do conhecimento que integram as ações
ambientais.
- Executar atividades de coleta, seleção e tratamento de
dados e informações especializadas voltados para as atividades finalísticas,
utilizando metodologias para prevenção, controle e minimização dos impactos e
riscos ambientais.
- Orientar e controlar processos voltados para as áreas de
conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental, adotando tecnologias
adequadas, inclusive programas de educação ambiental, a partir da visão
sistêmica do meio ambiente. Além das competências específicas, este perfil
deverá considerar as competências gerais da área profissional de Meio Ambiente:
- Identificar, caracterizar e correlacionar os sistemas e
ecossistemas, os elementos que os compõem e suas respectivas funções.
- Identificar e correlacionar o conjunto dos aspectos
sociais, econômicos, culturais e éticos envolvidos nas questões ambientais.
- Avaliar as causas e efeitos dos impactos ambientais
globais na saúde, no ambiente e na economia.
- Organizar e atuar em ações de mudanças, adaptações
culturais e transformações de atitudes e condutas relativas ao meio ambiente.
- Identificar e caracterizar as grandezas envolvidas nos
processos naturais de conservação, utilizando os métodos e sistemas de unidades
de medida e ordens de grandeza.
- Identificar os parâmetros de qualidade ambiental dos
recursos naturais.
- Classificar os recursos naturais segundo seus usos,
correlacionando as características físicas, químicas, biológicas, econômicas e
sócio-culturais com sua produtividade.
- Identificar as fontes e o processo de degradação de origem
físico-química, geológica e biológica e as grandezas envolvidas nesses
processos, utilizando métodos de medição e análise.
- Identificar os processos de intervenção antrópica sobre o
meio ambiente, as características das atividades geradoras de resíduos sólidos,
efluentes líquidos, emissões atmosféricas e outras formas de degradação
ambiental.
- Identificar características básicas de atividades de
exploração de recursos naturais renováveis e não-renováveis que intervêm no
meio ambiente.
- Identificar e caracterizar situações de risco e aplicar
métodos de eliminação ou de redução de impactos ambientais.
- Avaliar os efeitos ambientais causados por resíduos
sólidos, poluentes atmosféricos e efluentes líquidos, identificando as
conseqüências sobre a saúde humana e sobre a economia.
- Aplicar a legislação ambiental local, nacional e
internacional.
- Identificar os procedimentos de avaliação, estudo e
relatório de impacto ambiental (AIA/EIA/RIMA).
- Utilizar sistemas informatizados de gestão ambiental.
- Utilizar sistemas informatizados de gestão ambiental.
- Auxiliar na implementação de sistemas de gestão ambiental
em organizações, segundo as normas técnicas em vigor (NBR/ISO 14001).
- Interpretar resultados analíticos referentes aos padrões
de qualidade do solo, ar, água e da poluição visual e sonora, propondo medidas
mitigadoras.
- Aplicar princípios e utilizar tecnologias de prevenção e
correção da poluição.
4 – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Itinerário Formativo
O Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Meio Ambiente é
composto por três módulos e ao termino da conclusão dos 3 módulos o aluno
receberá o diploma de Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Meio Ambiente
A carga horária total do curso é de 800 horas, acrescida de 120 horas destinadas à Estágio Supervisionado (prática profissional)
A carga horária total do curso é de 800 horas, acrescida de 120 horas destinadas à Estágio Supervisionado (prática profissional)
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A verificação do aproveitamento escolar para os alunos do Curso
Técnico de Nível Médio de Técnico em Meio Ambiente deverá incidir sobre o
desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerando-se
as competências, habilidades e conhecimentos adquiridos, necessários ao perfil
de conclusão do profissional.
Para a avaliação do aproveitamento serão aplicados no
mínimo, dois instrumentos diversificados elaborados pelo professor no decorrer
do módulo. A nota final de cada componente curricular é o resultado da média
aritmética das notas obtidas no período letivo de cada módulo, numa escala de 0
(zero) a 10(dez) inteiros, graduados de 5(cinco) em 5(cinco) décimos, sendo que
no cálculo da nota final de cada componente, a primeira decimal será elevada
para mais, quando a segunda for igual ou superior 5 (cinco).
Considera-se PROMOVIDO no módulo ou concluinte do curso o
aluno que apresentar ao final do Módulo ou Curso Media Final igual ou superior
a 5,0 (cinco) inteiros em cada componente curricular e freqüência mínima de
75%(setenta e cinco porcento) no conjunto dos componentes ou disciplina.
Considera-se RETIDO no módulo:
I - o aluno que não tenha obtido, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) no conjunto dos componentes curriculares;
II- o aluno que não tenha obtido em qualquer componente curricular do módulo, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco porcento);
III- o aluno que não tenha obtido, em mais de 3 (três) componentes curriculares, a média final de aproveitamento, igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros, caracterizando-se como retenção parcial. Para prosseguimento dos estudos o aluno deverá rematricular-se no mesmo módulo e cursar os componentes em que ficou retido sendo dispensado dos demais em que foi promovido.
Para os alunos retidos em até 3 (três) componentes curriculares do módulo, a Escola adota o Regime de Progressão Parcial de Estudos, devendo o aluno matricular-se no módulo subseqüente, e cursar concomitantemente ou não em regime de dependência os componentes do módulo anterior que deram origem à retenção. Para a obtenção de certificado ou diploma é pré-requisito ter concluído todas as dependências dos módulos.Todos os procedimentos do Regime de Progressão Parcial de Estudos serão analisados pelo Conselho de Módulo ou Coordenador de Curso ou Professor do componente e, quando couber, registrado em livro próprio.
Recuperação: A Escola adota o sistema de recuperação contínua no exercício do cotidiano do trabalho do professor e a paralela realizada fora do horário normal das aulas. Os alunos que tiverem aproveitamento inferior a 5,0 (cinco) inteiros, em qualquer componente no bimestre, trimestre ou semestre, deverão freqüentar os estudos de recuperação paralela, por meio de orientação de estudos ministrada pelo professor do(s) componente(s) ou por outro devidamente habilitado e por meio da realização de trabalhos e pesquisas elaboradas pelo aluno, para superar as dificuldades de aprendizagem. Não há limites para os componentes. Os resultados da avaliação comporão a média do bimestre, trimestre ou semestre do componente.
Considera-se RETIDO no módulo:
I - o aluno que não tenha obtido, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) no conjunto dos componentes curriculares;
II- o aluno que não tenha obtido em qualquer componente curricular do módulo, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco porcento);
III- o aluno que não tenha obtido, em mais de 3 (três) componentes curriculares, a média final de aproveitamento, igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros, caracterizando-se como retenção parcial. Para prosseguimento dos estudos o aluno deverá rematricular-se no mesmo módulo e cursar os componentes em que ficou retido sendo dispensado dos demais em que foi promovido.
Para os alunos retidos em até 3 (três) componentes curriculares do módulo, a Escola adota o Regime de Progressão Parcial de Estudos, devendo o aluno matricular-se no módulo subseqüente, e cursar concomitantemente ou não em regime de dependência os componentes do módulo anterior que deram origem à retenção. Para a obtenção de certificado ou diploma é pré-requisito ter concluído todas as dependências dos módulos.Todos os procedimentos do Regime de Progressão Parcial de Estudos serão analisados pelo Conselho de Módulo ou Coordenador de Curso ou Professor do componente e, quando couber, registrado em livro próprio.
Recuperação: A Escola adota o sistema de recuperação contínua no exercício do cotidiano do trabalho do professor e a paralela realizada fora do horário normal das aulas. Os alunos que tiverem aproveitamento inferior a 5,0 (cinco) inteiros, em qualquer componente no bimestre, trimestre ou semestre, deverão freqüentar os estudos de recuperação paralela, por meio de orientação de estudos ministrada pelo professor do(s) componente(s) ou por outro devidamente habilitado e por meio da realização de trabalhos e pesquisas elaboradas pelo aluno, para superar as dificuldades de aprendizagem. Não há limites para os componentes. Os resultados da avaliação comporão a média do bimestre, trimestre ou semestre do componente.

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