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Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Petróleo e Gás
1. Objetivos
Formar profissionais capacitados com conhecimento de métodos e teorias para a análise e gerenciamento de processos da área de Petróleo e Gás.
Formar profissionais capazes de compreender e avaliar os impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias ligadas ao setor de petróleo e gás.
Atualizar os alunos em conhecimentos específicos, visando sua inserção e melhor desempenho no mercado de trabalho.
Ampliar o nível de informações dos alunos para desenvolver senso crítico e trabalhar em equipes multidisciplinares.
Transmitir conhecimentos para o melhor gerenciamento do setor petrolífero na distribuição de petróleo e gás natural, respeitando o homem e o meio ambiente.
Propiciar ao aluno conhecimentos que habilite a auxiliar profissionais de nível superior da área na realização de pesquisa científica e tecnológica, além de desenhos, cálculos, especificações de materiais e orçamentos.
Formar profissionais capacitados com conhecimento de métodos e teorias para a análise e gerenciamento de processos da área de Petróleo e Gás.
Formar profissionais capazes de compreender e avaliar os impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias ligadas ao setor de petróleo e gás.
Atualizar os alunos em conhecimentos específicos, visando sua inserção e melhor desempenho no mercado de trabalho.
Ampliar o nível de informações dos alunos para desenvolver senso crítico e trabalhar em equipes multidisciplinares.
Transmitir conhecimentos para o melhor gerenciamento do setor petrolífero na distribuição de petróleo e gás natural, respeitando o homem e o meio ambiente.
Propiciar ao aluno conhecimentos que habilite a auxiliar profissionais de nível superior da área na realização de pesquisa científica e tecnológica, além de desenhos, cálculos, especificações de materiais e orçamentos.
2 – REQUISITOS DE ACESSO
O ingresso no Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em
Petróleo e Gás dar-se-á de forma CONCOMITANTE, oferecida ao aluno que tenha
concluído o Ensino Fundamental ou esteja cursando o Ensino Médio e de forma
SEQUENCIAL oferecida somente ao aluno que tenha concluído o Ensino Médio ou
equivalente, desde que tenham sido contempladas as três áreas do conhecimento:
Linguagem e Códigos;
Ciências da Natureza e Matemática;
Ciências Humanas.
Para matrícula no Curso
Técnico de Nível Médio de Técnico em Petróleo e Gás o aluno deverá apresentar
certificado de conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, para realização
de estudos seqüenciais.
No caso de não haver concluído o Ensino Médio, o aluno deverá apresentar atestado de matrícula e declaração de que está cursando o Ensino Médio, realizando desta maneira, estudos concomitantes da educação básica com a educação profissional. Na conclusão do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Petróleo e Gás o aluno que não tiver concluído o Ensino Médio não receberá o Certificação de Conclusão.
Para as Habilitações Profissionais o aluno deverá comprovar idade de 16 (dezesseis) anos no início das aulas e para os cursos de Especialização Profissional de Técnico comprovar idade de 18 (dezoito) anos no início das aulas.
O período de matrícula será divulgado pela Escola, devendo o interessado apresentar no ato, os seguintes documentos:
- xerox dos documentos pessoais - Rg, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Casamento ou Nascimento;
- certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente para os cursos de Qualificação;
- certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de estar cursando o Ensino Médio, para as Habilitações Profissionais de Técnico;
- xerox autenticado do Diploma de Técnico em Petróleo e Gás ou de subárea afim, para os cursos de Especialização;
- comprovante de residência, duas fotos 3x4, preencher o Requerimento de Matrícula, assinar contrato específico e outros que venham a ser exigidos pelos órgãos superiores.
Quando o aluno não apresentar imediatamente a documentação necessária, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da matrícula.
No caso de não haver concluído o Ensino Médio, o aluno deverá apresentar atestado de matrícula e declaração de que está cursando o Ensino Médio, realizando desta maneira, estudos concomitantes da educação básica com a educação profissional. Na conclusão do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Petróleo e Gás o aluno que não tiver concluído o Ensino Médio não receberá o Certificação de Conclusão.
Para as Habilitações Profissionais o aluno deverá comprovar idade de 16 (dezesseis) anos no início das aulas e para os cursos de Especialização Profissional de Técnico comprovar idade de 18 (dezoito) anos no início das aulas.
O período de matrícula será divulgado pela Escola, devendo o interessado apresentar no ato, os seguintes documentos:
- xerox dos documentos pessoais - Rg, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Casamento ou Nascimento;
- certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente para os cursos de Qualificação;
- certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de estar cursando o Ensino Médio, para as Habilitações Profissionais de Técnico;
- xerox autenticado do Diploma de Técnico em Petróleo e Gás ou de subárea afim, para os cursos de Especialização;
- comprovante de residência, duas fotos 3x4, preencher o Requerimento de Matrícula, assinar contrato específico e outros que venham a ser exigidos pelos órgãos superiores.
Quando o aluno não apresentar imediatamente a documentação necessária, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da matrícula.
3 – PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
Perfil Profissional de Conclusão do Técnico em Petróleo e
Gás
Perfil Profissional:
Deverá ser um conhecedor de todo o sistema de produção de petróleo: a exploração, o transporte e a distribuição. Conhecerá definições próprias da área do petróleo, como por exemplo: Campo de Produção, Poços Surgentes, Unidades de Bombeio, Plataformas, Navios-Sonda, etc.
Estará preparado para administrar, gerenciar e comercializar negócios, produtos e serviços de petróleo e seus derivados.
Estará apto a coordenar equipes de trabalho, controlar o estoque de materiais, especificar procedimentos e monitorar processos operacionais.
O profissional egresso do curso técnico de petróleo estará apto a implantar tecnologias nas diversas unidades da indústria do petróleo, operar e otimizar a produção e o processamento, tanto do petróleo quanto do gás natural, de acordo com as mais modernas tecnologias do setor. Suas áreas compreendem prospecção, perfuração, estudo de reservatórios, transporte e armazenamento de óleo cru, gás e derivados, refino de petróleo e gás, comercialização do petróleo e seus derivados.
Deverá ser um conhecedor de todo o sistema de produção de petróleo: a exploração, o transporte e a distribuição. Conhecerá definições próprias da área do petróleo, como por exemplo: Campo de Produção, Poços Surgentes, Unidades de Bombeio, Plataformas, Navios-Sonda, etc.
Estará preparado para administrar, gerenciar e comercializar negócios, produtos e serviços de petróleo e seus derivados.
Estará apto a coordenar equipes de trabalho, controlar o estoque de materiais, especificar procedimentos e monitorar processos operacionais.
O profissional egresso do curso técnico de petróleo estará apto a implantar tecnologias nas diversas unidades da indústria do petróleo, operar e otimizar a produção e o processamento, tanto do petróleo quanto do gás natural, de acordo com as mais modernas tecnologias do setor. Suas áreas compreendem prospecção, perfuração, estudo de reservatórios, transporte e armazenamento de óleo cru, gás e derivados, refino de petróleo e gás, comercialização do petróleo e seus derivados.
3.2 Área e campo de atuação
Refinarias;
Estaleiros na Construção de Plataformas e Petroleiros;
Postos de Serviços ESSO, Shell, BR, Ipiranga;
Gestão do suprimento de petróleo e derivados para
determinadas regiões;
Manutenção de Equipamentos;
Indústria Petroquímica;
Fornecedores de chapas, tintas, válvulas especiais para
indústria do petróleo;
Serviços de manutenção;
Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Planejamento Logístico;
Alocação de petróleo em refinarias;
Aquisição de peças específicas para equipamentos da
indústria do petróleo;
Agências Marítimas;
Despachantes Aduaneiros;
Escritórios de Advocacia – Direito do Petróleo;
Peritos em SMS – meio ambiente;
Cias Inspetoras;
Movimentação de materiais através de terminais, navios,
aviões;
Assessor tributário para indústria do petróleo;
Classificadoras Internacionais;
Supervisão de equipes de manutenção;
Trading;
Prestar consultoria à atividade;
Comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e
energia, tanto na distribuição como na compra e venda internacional envolvendo
grandes volumes;
Inspetor de equipamentos;
Operador Comercial;
Administração de frotas (petroleiros, caminhões tanque).
4 – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Itinerário Formativo
O Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Petróleo e Gás
é composto por três módulos e ao termino da conclusão dos 3 módulos o
aluno receberá o diploma de Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Petróleo
e Gás
A carga horária total do curso é de 1200 horas, acrescida de 400 horas destinadas à Estágio Supervisionado (prática profissional)
A carga horária total do curso é de 1200 horas, acrescida de 400 horas destinadas à Estágio Supervisionado (prática profissional)
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A verificação do aproveitamento escolar para os alunos do Curso
Técnico de Nível Médio de Técnico em Petróleo e Gás deverá incidir sobre o
desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerando-se
as competências, habilidades e conhecimentos adquiridos, necessários ao perfil
de conclusão do
profissional.
Para a avaliação do aproveitamento serão aplicados no mínimo,
dois instrumentos diversificados elaborados pelo professor no decorrer do
módulo. A nota final de cada componente curricular é o resultado da média
aritmética das notas obtidas no período letivo de cada módulo, numa escala de 0
(zero) a 10(dez) inteiros, graduados de 5(cinco) em 5(cinco) décimos, sendo que
no cálculo da nota final de cada componente, a primeira decimal será elevada
para mais, quando a segunda for igual ou superior 5 (cinco).
Serão avaliados a Freqüência e o Aproveitamento de forma
dissociada, ou seja, a freqüência não influirá na apuração do aproveitamento.O
registro da freqüência será feito no Diário de Classe do professor cabendo a
este e à Secretaria da Escola a responsabilidade pelo controle das faltas.
Considera-se PROMOVIDO no módulo ou concluinte do curso o
aluno que apresentar ao final do Módulo ou Curso Media Final igual ou superior
a 5,0 (cinco) inteiros em cada componente curricular e freqüência mínima de
75%(setenta e cinco porcento) no conjunto dos componentes ou disciplina.
Considera-se RETIDO no módulo:
I - o aluno que não tenha obtido, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) no conjunto dos componentes curriculares;
II- o aluno que não tenha obtido em qualquer componente curricular do módulo, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco porcento);
III- o aluno que não tenha obtido, em mais de 3 (três) componentes curriculares, a média final de aproveitamento, igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros, caracterizando-se como retenção parcial. Para prosseguimento dos estudos o aluno deverá rematricular-se no mesmo módulo e cursar os componentes em que ficou retido sendo dispensado dos demais em que foi promovido.
Para os alunos retidos em até 3 (três) componentes curriculares do módulo, a Escola adota o Regime de Progressão Parcial de Estudos, devendo o aluno matricular-se no módulo subseqüente, e cursar concomitantemente ou não em regime de dependência os componentes do módulo anterior que deram origem à retenção. Para a obtenção de certificado ou diploma é pré-requisito ter concluído todas as dependências dos módulos.Todos os procedimentos do Regime de Progressão Parcial de Estudos serão analisados pelo Conselho de Módulo ou Coordenador de Curso ou Professor do componente e, quando couber, registrado em livro próprio.
Recuperação: A Escola adota o sistema de recuperação contínua no exercício do cotidiano do trabalho do professor e a paralela realizada fora do horário normal das aulas. Os alunos que tiverem aproveitamento inferior a 5,0 (cinco) inteiros, em qualquer componente no bimestre, trimestre ou semestre, deverão freqüentar os estudos de recuperação paralela, por meio de orientação de estudos ministrada pelo professor do(s) componente(s) ou por outro devidamente habilitado e por meio da realização de trabalhos e pesquisas elaboradas pelo aluno, para superar as dificuldades de aprendizagem. Não há limites para os componentes.Os resultados da avaliação comporão a média do bimestre, trimestre ou semestre do componente.
Considera-se RETIDO no módulo:
I - o aluno que não tenha obtido, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) no conjunto dos componentes curriculares;
II- o aluno que não tenha obtido em qualquer componente curricular do módulo, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco porcento);
III- o aluno que não tenha obtido, em mais de 3 (três) componentes curriculares, a média final de aproveitamento, igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros, caracterizando-se como retenção parcial. Para prosseguimento dos estudos o aluno deverá rematricular-se no mesmo módulo e cursar os componentes em que ficou retido sendo dispensado dos demais em que foi promovido.
Para os alunos retidos em até 3 (três) componentes curriculares do módulo, a Escola adota o Regime de Progressão Parcial de Estudos, devendo o aluno matricular-se no módulo subseqüente, e cursar concomitantemente ou não em regime de dependência os componentes do módulo anterior que deram origem à retenção. Para a obtenção de certificado ou diploma é pré-requisito ter concluído todas as dependências dos módulos.Todos os procedimentos do Regime de Progressão Parcial de Estudos serão analisados pelo Conselho de Módulo ou Coordenador de Curso ou Professor do componente e, quando couber, registrado em livro próprio.
Recuperação: A Escola adota o sistema de recuperação contínua no exercício do cotidiano do trabalho do professor e a paralela realizada fora do horário normal das aulas. Os alunos que tiverem aproveitamento inferior a 5,0 (cinco) inteiros, em qualquer componente no bimestre, trimestre ou semestre, deverão freqüentar os estudos de recuperação paralela, por meio de orientação de estudos ministrada pelo professor do(s) componente(s) ou por outro devidamente habilitado e por meio da realização de trabalhos e pesquisas elaboradas pelo aluno, para superar as dificuldades de aprendizagem. Não há limites para os componentes.Os resultados da avaliação comporão a média do bimestre, trimestre ou semestre do componente.

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