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CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM ITABUNA


CURSO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM ITABUNA

1 Objetivos
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO Atua em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais de acordo com normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho. Desenvolve ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho. Orienta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Coleta e organiza informações de saúde e de segurança no trabalho. Executa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle.
Principais atribuições:
Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações;
Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor reparação ou renovação dos equipamentos e outras medidas de segurança;
Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
Orientar os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
Coordenar publicações de matérias sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção;
Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema já existente.
Áreas de atuação: 
Indústrias e empresas de pequeno, médio e grande porte;
Brigadas de Incêndio;
Escolas;
Instituições públicas e privadas de diversos ramos da economia.
2 – REQUISITOS DE ACESSO
O ingresso no Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho dar-se-á de forma CONCOMITANTE, oferecida ao aluno que tenha concluído o Ensino Fundamental ou esteja cursando o Ensino Médio e de forma SEQUENCIAL oferecida somente ao aluno que tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, desde que tenham sido contempladas as três áreas do conhecimento:
Linguagem e Códigos;
Ciências da Natureza e Matemática;
Ciências Humanas.
      Para matrícula no Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho o aluno deverá apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, para realização de estudos seqüenciais.
      No caso de não haver concluído o Ensino Médio, o aluno deverá apresentar atestado de matrícula e declaração de que está cursando o Ensino Médio, realizando desta maneira, estudos concomitantes da educação básica com a educação profissional. Na conclusão do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho o aluno que não tiver concluído o Ensino Médio não receberá o Certificação de Conclusão.
      Para as Habilitações Profissionais o aluno deverá comprovar idade de 16 (dezesseis) anos no início das aulas e para os cursos de Especialização Profissional de Técnico comprovar idade de 18 (dezoito) anos no início das aulas.
O período de matrícula será divulgado pela Escola, devendo o interessado apresentar no ato, os seguintes documentos:
- xerox dos documentos pessoais - Rg, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Casamento ou Nascimento;
- certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente para os cursos de Qualificação;
- certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de estar cursando o Ensino Médio, para as Habilitações Profissionais de Técnico;
- xerox autenticado do Diploma de Técnico em Petróleo e Gás ou de subárea afim, para os cursos de Especialização;
- comprovante de residência, duas fotos 3x4, preencher o Requerimento de Matrícula, assinar contrato específico e outros que venham a ser exigidos pelos órgãos superiores.
Quando o aluno não apresentar imediatamente a documentação necessária, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da matrícula.
3 – PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
Perfil Profissional de Conclusão do Técnico em Segurança no Trabalho
Perfil Profissional:
O Técnico em Segurança no Trabalho atua em empresas públicas e privadas ou em órgãos oficiais, como integrante dos serviços especializados regidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Pode, também, atuar como prestador de serviços em empresas que, embora necessitem desse profissional, não tenham obrigatoriedade legal de mantê-lo em seu quadro funcional.
Esse profissional participa de projetos de educação do trabalhador, incluindo, especialmente, os programas de prevenção de risco à segurança e saúde, controle de perdas humanas e perdas por danos à propriedade e ao meio ambiente.
Para atender as necessidades inerentes à sua função, o profissional deve mobilizar e articular com pertinência os saberes necessários à ação eficiente e eficaz, integrando suporte científico, tecnológico e valorativo que lhe permitam:
- Buscar atualização constante e autodesenvolvimento, por meio de estudos e pesquisas, para propor inovações; identificar e incorporar, com crítica, novos métodos, técnicas e tecnologias às suas ações; e responder às situações cotidianas e inusitadas com flexibilidade e criatividade.
- Assumir postura profissional condizente com os princípios que regem as ações na área da Saúde, atuando em equipes multidisciplinares e relacionando-se adequadamente com os profissionais envolvidos no processo de trabalho e com os clientes, contribuindo de forma efetiva para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
- Gerenciar seu percurso profissional com iniciativa e de forma empreendedora, ao prestar serviços em instituições de saúde, em organizações do segmento de Saúde e Segurança do Trabalho ou na condução do seu próprio negócio.
- Atuar com responsabilidade, comprometendo-se com os princípios da ética, da sustentabilidade ambiental, da preservação da saúde e do desenvolvimento social, orientando suas atividades por valores expressos no ethos profissional, resultante da qualidade e do gosto pelo trabalho bem-feito.
Para atender às demandas do processo produtivo, o Técnico em Segurança no Trabalho deve constituir as seguintes competências profissionais específicas:
- Antecipar, identificar, avaliar e controlar situações de risco no ambiente laboral, considerando conhecimentos, habilidades e valores relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho, para preservar a saúde do trabalhador.
- Elaborar parecer técnico, considerando os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fundamentação legal e as indicações de medidas de controle que subsidiem o empregador no planejamento e na organização do trabalho.
- Implantar e implementar políticas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho e participar da proposição, implantação e implementação de políticas de qualidade, meio ambiente e responsabilidade social, considerando requisitos dos processos de certificação, normas e procedimentos internos da organização, aspectos técnicos e habilidades de negociação.
- Elaborar projetos e implementar programas ligados ao gerenciamento dos riscos nos locais de  trabalho, considerando sua análise, a mobilização de recursos e a necessidade de capacitação de pessoas.
- Realizar auditorias internas e acompanhar auditorias externas de segurança e saúde no trabalho, mobilizando conhecimentos e habilidades de gestão integrada que permitam elaborar relatórios técnicos para subsidiar as verificações sistêmicas, além de propor soluções e encaminhamentos para as não-conformidades.
- Acompanhar e orientar atividades desenvolvidas por empresas contratadas e/ou terceirizadas quanto aos procedimentos de Segurança do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes.
- Promover a adoção de meios para prevenir e proteger os trabalhadores contra os riscos na execução de suas tarefas diárias, mantendo canal de informação e considerando preceitos, valores e crenças no esforço de integrar e/ou alinhar a produção, a qualidade, o meio ambiente, a responsabilidade social e a Segurança do Trabalho.
- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades relacionados com prevenção de acidentes de trabalho, participando de eventos e atividades do setor. Em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, este profissional deve ter desenvolvido as seguintes competências gerais da área profissional de Saúde:
- Identificar os determinantes e os condicionantes do processo saúde-doença.
- Identificar a estrutura e a organização do sistema de saúde vigente.
- Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho.
- Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade.
- Realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Itinerário Formativo
O Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho é composto por três módulos e ao termino da conclusão  dos 3 módulos o aluno receberá o diploma de Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho
A carga horária total do curso é de 1200 horas, acrescida de 120 horas destinadas à Estágio Supervisionado (prática profissional)
 
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A verificação do aproveitamento escolar para os alunos do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerando-se as competências, habilidades e conhecimentos adquiridos, necessários ao perfil de conclusão do profissional.           
Para a avaliação do aproveitamento serão aplicados no mínimo, dois instrumentos diversificados elaborados pelo professor no decorrer do módulo. A nota final de cada componente curricular é o resultado da média aritmética das notas obtidas no período letivo de cada módulo, numa escala de 0 (zero) a 10(dez) inteiros, graduados de 5(cinco) em 5(cinco) décimos, sendo que no cálculo da nota final de cada componente, a primeira decimal será elevada para mais, quando a segunda for igual ou superior  5 (cinco).
Serão avaliados a Freqüência e o Aproveitamento de forma dissociada, ou seja, a freqüência não influirá na apuração do aproveitamento.O registro da freqüência será feito no Diário de Classe do professor cabendo a este e à Secretaria da Escola a responsabilidade pelo controle das faltas.
Considera-se PROMOVIDO no módulo ou concluinte do curso o aluno que apresentar ao final do Módulo ou Curso Media Final igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros em cada componente curricular e freqüência mínima de 75%(setenta e cinco porcento) no conjunto dos componentes ou disciplina.
Considera-se RETIDO no módulo:
I - o aluno que não tenha obtido, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) no conjunto dos componentes curriculares;
II- o aluno que não tenha obtido em qualquer componente curricular do módulo, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco porcento);
III- o aluno que não tenha obtido, em mais de 3 (três) componentes curriculares, a média final de aproveitamento, igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros, caracterizando-se como retenção parcial. Para prosseguimento dos estudos o aluno deverá rematricular-se no mesmo módulo e cursar os componentes em que ficou retido sendo dispensado dos demais em que foi promovido.
Para os alunos retidos em até 3 (três) componentes curriculares do módulo, a Escola adota o Regime de Progressão Parcial de Estudos, devendo o aluno matricular-se no módulo subseqüente, e cursar concomitantemente ou não  em regime de dependência os componentes do módulo anterior que deram origem à retenção. Para a obtenção de certificado ou diploma é pré-requisito ter concluído todas as dependências dos módulos.Todos os procedimentos do Regime de Progressão Parcial de Estudos serão analisados pelo Conselho de Módulo ou Coordenador de Curso ou Professor do componente e, quando couber, registrado em livro próprio.
Recuperação: A Escola adota o sistema de recuperação contínua no exercício do cotidiano do trabalho do professor e a paralela realizada fora do horário normal das aulas. Os alunos que tiverem aproveitamento inferior a 5,0 (cinco) inteiros, em qualquer componente no bimestre, trimestre ou semestre, deverão freqüentar os estudos de recuperação paralela, por meio de orientação de estudos ministrada pelo professor do(s) componente(s) ou por outro devidamente habilitado e por meio da realização de trabalhos e pesquisas elaboradas pelo aluno, para superar as dificuldades de aprendizagem. Não há limites para os componentes. Os resultados da avaliação comporão a média do bimestre, trimestre ou semestre do componente.
Contato: (73) 3612-5720 / 3041-3170 / 98812-9070


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