CURSO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM ITABUNA
1 Objetivos
TÉCNICO EM
SEGURANÇA NO TRABALHO Atua em ações prevencionistas nos processos
produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e
medidas de controle de riscos ambientais de acordo com normas regulamentadoras
e princípios de higiene e saúde do trabalho. Desenvolve ações educativas na
área de saúde e segurança do trabalho. Orienta o uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Coleta e
organiza informações de saúde e de segurança no trabalho. Executa o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Investiga, analisa acidentes e recomenda
medidas de prevenção e controle.
Principais atribuições:
Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
Principais atribuições:
Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
Estabelecer
normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações;
Inspecionar
os postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores
e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas
perfeitas condições de funcionamento;
Comunicar os
resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor reparação ou
renovação dos equipamentos e outras medidas de segurança;
Investigar
acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar
suas causas e propor as providências cabíveis;
Registrar
irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando
estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das
medidas de segurança;
Orientar os
funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais
medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para
que possam agir acertadamente em casos de emergência;
Coordenar
publicações de matérias sobre segurança no trabalho, preparando instruções e
orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver
hábitos de prevenção;
Participar
de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança
propostas, para aperfeiçoar o sistema já existente.
Áreas de
atuação:
Indústrias e
empresas de pequeno, médio e grande porte;
Brigadas de
Incêndio;
Escolas;
Instituições
públicas e privadas de diversos ramos da economia.
2 –
REQUISITOS DE ACESSO
O ingresso
no Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho dar-se-á de
forma CONCOMITANTE, oferecida ao aluno que tenha concluído o Ensino Fundamental
ou esteja cursando o Ensino Médio e de forma SEQUENCIAL oferecida somente ao
aluno que tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, desde que tenham sido
contempladas as três áreas do conhecimento:
Linguagem e
Códigos;
Ciências da
Natureza e Matemática;
Ciências
Humanas.
Para matrícula no Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no
Trabalho o aluno deverá apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio ou
curso equivalente, para realização de estudos seqüenciais.
No caso de não haver concluído o Ensino Médio, o aluno deverá apresentar atestado de matrícula e declaração de que está cursando o Ensino Médio, realizando desta maneira, estudos concomitantes da educação básica com a educação profissional. Na conclusão do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho o aluno que não tiver concluído o Ensino Médio não receberá o Certificação de Conclusão.
Para as Habilitações Profissionais o aluno deverá comprovar idade de 16 (dezesseis) anos no início das aulas e para os cursos de Especialização Profissional de Técnico comprovar idade de 18 (dezoito) anos no início das aulas.
O período de matrícula será divulgado pela Escola, devendo o interessado apresentar no ato, os seguintes documentos:
- xerox dos documentos pessoais - Rg, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Casamento ou Nascimento;
- certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente para os cursos de Qualificação;
- certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de estar cursando o Ensino Médio, para as Habilitações Profissionais de Técnico;
- xerox autenticado do Diploma de Técnico em Petróleo e Gás ou de subárea afim, para os cursos de Especialização;
- comprovante de residência, duas fotos 3x4, preencher o Requerimento de Matrícula, assinar contrato específico e outros que venham a ser exigidos pelos órgãos superiores.
Quando o aluno não apresentar imediatamente a documentação necessária, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da matrícula.
No caso de não haver concluído o Ensino Médio, o aluno deverá apresentar atestado de matrícula e declaração de que está cursando o Ensino Médio, realizando desta maneira, estudos concomitantes da educação básica com a educação profissional. Na conclusão do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho o aluno que não tiver concluído o Ensino Médio não receberá o Certificação de Conclusão.
Para as Habilitações Profissionais o aluno deverá comprovar idade de 16 (dezesseis) anos no início das aulas e para os cursos de Especialização Profissional de Técnico comprovar idade de 18 (dezoito) anos no início das aulas.
O período de matrícula será divulgado pela Escola, devendo o interessado apresentar no ato, os seguintes documentos:
- xerox dos documentos pessoais - Rg, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Casamento ou Nascimento;
- certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente para os cursos de Qualificação;
- certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de estar cursando o Ensino Médio, para as Habilitações Profissionais de Técnico;
- xerox autenticado do Diploma de Técnico em Petróleo e Gás ou de subárea afim, para os cursos de Especialização;
- comprovante de residência, duas fotos 3x4, preencher o Requerimento de Matrícula, assinar contrato específico e outros que venham a ser exigidos pelos órgãos superiores.
Quando o aluno não apresentar imediatamente a documentação necessária, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da matrícula.
3 – PERFIL
PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
Perfil
Profissional de Conclusão do Técnico em Segurança no Trabalho
Perfil
Profissional:
O Técnico em Segurança no Trabalho atua em empresas públicas e privadas ou em órgãos oficiais, como integrante dos serviços especializados regidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Pode, também, atuar como prestador de serviços em empresas que, embora necessitem desse profissional, não tenham obrigatoriedade legal de mantê-lo em seu quadro funcional.
O Técnico em Segurança no Trabalho atua em empresas públicas e privadas ou em órgãos oficiais, como integrante dos serviços especializados regidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Pode, também, atuar como prestador de serviços em empresas que, embora necessitem desse profissional, não tenham obrigatoriedade legal de mantê-lo em seu quadro funcional.
Esse
profissional participa de projetos de educação do trabalhador, incluindo,
especialmente, os programas de prevenção de risco à segurança e saúde, controle
de perdas humanas e perdas por danos à propriedade e ao meio ambiente.
Para atender
as necessidades inerentes à sua função, o profissional deve mobilizar e
articular com pertinência os saberes necessários à ação eficiente e eficaz,
integrando suporte científico, tecnológico e valorativo que lhe permitam:
- Buscar
atualização constante e autodesenvolvimento, por meio de estudos e pesquisas,
para propor inovações; identificar e incorporar, com crítica, novos métodos,
técnicas e tecnologias às suas ações; e responder às situações cotidianas e
inusitadas com flexibilidade e criatividade.
- Assumir
postura profissional condizente com os princípios que regem as ações na área da
Saúde, atuando em equipes multidisciplinares e relacionando-se adequadamente
com os profissionais envolvidos no processo de trabalho e com os clientes,
contribuindo de forma efetiva para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
- Gerenciar
seu percurso profissional com iniciativa e de forma empreendedora, ao prestar
serviços em instituições de saúde, em organizações do segmento de Saúde e
Segurança do Trabalho ou na condução do seu próprio negócio.
- Atuar com
responsabilidade, comprometendo-se com os princípios da ética, da
sustentabilidade ambiental, da preservação da saúde e do desenvolvimento
social, orientando suas atividades por valores expressos no ethos profissional,
resultante da qualidade e do gosto pelo trabalho bem-feito.
Para atender
às demandas do processo produtivo, o Técnico em Segurança no Trabalho deve
constituir as seguintes competências profissionais específicas:
- Antecipar,
identificar, avaliar e controlar situações de risco no ambiente laboral,
considerando conhecimentos, habilidades e valores relativos à segurança,
higiene e saúde no trabalho, para preservar a saúde do trabalhador.
- Elaborar
parecer técnico, considerando os riscos existentes no ambiente de trabalho, a
fundamentação legal e as indicações de medidas de controle que subsidiem o
empregador no planejamento e na organização do trabalho.
- Implantar
e implementar políticas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho e participar
da proposição, implantação e implementação de políticas de qualidade, meio
ambiente e responsabilidade social, considerando requisitos dos processos de
certificação, normas e procedimentos internos da organização, aspectos técnicos
e habilidades de negociação.
- Elaborar
projetos e implementar programas ligados ao gerenciamento dos riscos nos locais
de trabalho, considerando sua análise, a mobilização de recursos e a
necessidade de capacitação de pessoas.
- Realizar
auditorias internas e acompanhar auditorias externas de segurança e saúde no
trabalho, mobilizando conhecimentos e habilidades de gestão integrada que
permitam elaborar relatórios técnicos para subsidiar as verificações
sistêmicas, além de propor soluções e encaminhamentos para as
não-conformidades.
- Acompanhar
e orientar atividades desenvolvidas por empresas contratadas e/ou terceirizadas
quanto aos procedimentos de Segurança do Trabalho, objetivando a prevenção de
acidentes.
- Promover a
adoção de meios para prevenir e proteger os trabalhadores contra os riscos na
execução de suas tarefas diárias, mantendo canal de informação e considerando
preceitos, valores e crenças no esforço de integrar e/ou alinhar a produção, a
qualidade, o meio ambiente, a responsabilidade social e a Segurança do
Trabalho.
-
Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades relacionados com prevenção
de acidentes de trabalho, participando de eventos e atividades do setor. Em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional de Nível Técnico, este profissional deve ter desenvolvido as
seguintes competências gerais da área profissional de Saúde:
-
Identificar os determinantes e os condicionantes do processo saúde-doença.
- Identificar a estrutura e a organização do sistema de saúde vigente.
- Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho.
- Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade.
- Realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área.
- Identificar a estrutura e a organização do sistema de saúde vigente.
- Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho.
- Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade.
- Realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área.
ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
Itinerário
Formativo
O Curso
Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho é composto por três
módulos e ao termino da conclusão dos 3 módulos o aluno receberá o
diploma de Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho
A carga horária total do curso é de 1200 horas, acrescida de 120 horas destinadas à Estágio Supervisionado (prática profissional)
A carga horária total do curso é de 1200 horas, acrescida de 120 horas destinadas à Estágio Supervisionado (prática profissional)
5. CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A
verificação do aproveitamento escolar para os alunos do Curso Técnico de
Nível Médio de Técnico em Segurança no Trabalho deverá incidir sobre o
desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerando-se
as competências, habilidades e conhecimentos adquiridos, necessários ao perfil
de conclusão do profissional.
Para a
avaliação do aproveitamento serão aplicados no mínimo, dois instrumentos
diversificados elaborados pelo professor no decorrer do módulo. A nota final de
cada componente curricular é o resultado da média aritmética das notas obtidas
no período letivo de cada módulo, numa escala de 0 (zero) a 10(dez) inteiros,
graduados de 5(cinco) em 5(cinco) décimos, sendo que no cálculo da nota final
de cada componente, a primeira decimal será elevada para mais, quando a segunda
for igual ou superior 5 (cinco).
Serão
avaliados a Freqüência e o Aproveitamento de forma dissociada, ou seja, a
freqüência não influirá na apuração do aproveitamento.O registro da freqüência
será feito no Diário de Classe do professor cabendo a este e à Secretaria da
Escola a responsabilidade pelo controle das faltas.
Considera-se
PROMOVIDO no módulo ou concluinte do curso o aluno que apresentar ao final do
Módulo ou Curso Media Final igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros em cada
componente curricular e freqüência mínima de 75%(setenta e cinco porcento) no
conjunto dos componentes ou disciplina.
Considera-se RETIDO no módulo:
I - o aluno que não tenha obtido, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) no conjunto dos componentes curriculares;
II- o aluno que não tenha obtido em qualquer componente curricular do módulo, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco porcento);
III- o aluno que não tenha obtido, em mais de 3 (três) componentes curriculares, a média final de aproveitamento, igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros, caracterizando-se como retenção parcial. Para prosseguimento dos estudos o aluno deverá rematricular-se no mesmo módulo e cursar os componentes em que ficou retido sendo dispensado dos demais em que foi promovido.
Para os alunos retidos em até 3 (três) componentes curriculares do módulo, a Escola adota o Regime de Progressão Parcial de Estudos, devendo o aluno matricular-se no módulo subseqüente, e cursar concomitantemente ou não em regime de dependência os componentes do módulo anterior que deram origem à retenção. Para a obtenção de certificado ou diploma é pré-requisito ter concluído todas as dependências dos módulos.Todos os procedimentos do Regime de Progressão Parcial de Estudos serão analisados pelo Conselho de Módulo ou Coordenador de Curso ou Professor do componente e, quando couber, registrado em livro próprio.
Recuperação: A Escola adota o sistema de recuperação contínua no exercício do cotidiano do trabalho do professor e a paralela realizada fora do horário normal das aulas. Os alunos que tiverem aproveitamento inferior a 5,0 (cinco) inteiros, em qualquer componente no bimestre, trimestre ou semestre, deverão freqüentar os estudos de recuperação paralela, por meio de orientação de estudos ministrada pelo professor do(s) componente(s) ou por outro devidamente habilitado e por meio da realização de trabalhos e pesquisas elaboradas pelo aluno, para superar as dificuldades de aprendizagem. Não há limites para os componentes. Os resultados da avaliação comporão a média do bimestre, trimestre ou semestre do componente.
Considera-se RETIDO no módulo:
I - o aluno que não tenha obtido, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) no conjunto dos componentes curriculares;
II- o aluno que não tenha obtido em qualquer componente curricular do módulo, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco porcento);
III- o aluno que não tenha obtido, em mais de 3 (três) componentes curriculares, a média final de aproveitamento, igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros, caracterizando-se como retenção parcial. Para prosseguimento dos estudos o aluno deverá rematricular-se no mesmo módulo e cursar os componentes em que ficou retido sendo dispensado dos demais em que foi promovido.
Para os alunos retidos em até 3 (três) componentes curriculares do módulo, a Escola adota o Regime de Progressão Parcial de Estudos, devendo o aluno matricular-se no módulo subseqüente, e cursar concomitantemente ou não em regime de dependência os componentes do módulo anterior que deram origem à retenção. Para a obtenção de certificado ou diploma é pré-requisito ter concluído todas as dependências dos módulos.Todos os procedimentos do Regime de Progressão Parcial de Estudos serão analisados pelo Conselho de Módulo ou Coordenador de Curso ou Professor do componente e, quando couber, registrado em livro próprio.
Recuperação: A Escola adota o sistema de recuperação contínua no exercício do cotidiano do trabalho do professor e a paralela realizada fora do horário normal das aulas. Os alunos que tiverem aproveitamento inferior a 5,0 (cinco) inteiros, em qualquer componente no bimestre, trimestre ou semestre, deverão freqüentar os estudos de recuperação paralela, por meio de orientação de estudos ministrada pelo professor do(s) componente(s) ou por outro devidamente habilitado e por meio da realização de trabalhos e pesquisas elaboradas pelo aluno, para superar as dificuldades de aprendizagem. Não há limites para os componentes. Os resultados da avaliação comporão a média do bimestre, trimestre ou semestre do componente.
Contato: (73) 3612-5720 / 3041-3170 / 98812-9070

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