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Curso Técnico em Eletrotécnica em Itabuna

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CURSO DE Qualificação Técnica em Eletrotécnica
ÁREA DE ATUAÇÃO

• O Técnico em Eletrotécnica pode atuar em:
• Empresas concessionárias de energia elétrica e telecomunicações.
• Empresas de manutenção elétricos e eletrônicos.
• Industrias de aparelhos elétricos e eletrônicos.
• Industrias siderúrgicas, metalúrgicas e petroquímicas.
• Empresas de projetos e instalações elétricas, telefônicas, antena de TV/FM e TV a cabo, porteiro eletrônico, alarme e sinalização.
• Empresas de construção civil.
• Empresas de representações, vendas e assistência técnica de materiais e equipamentos elétricos e eletrônicos.

Diploma: reconhecido pelo MEC, com validade em Todo Território Nacional.
Matrícula: O período de matrícula será divulgado pela Escola, devendo o interessado apresentar no ato, os seguintes documentos: xerox dos documentos pessoais - RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Casamento ou Nascimento; certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente para os cursos de Qualificação; certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de estar cursando o Ensino Médio; comprovante de residência, duas fotos 3x4, preencher o Requerimento de Matrícula, assinar contrato específico e outros que venham a serem exigidos pelos órgãos superiores.
1 – OBJETIVO DO CURSO
Capacitar o Técnico em Eletrotécnica para executar tarefas relativas ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções, outros documentos específicos e utilizando-se de instrumentos apropriados, para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos.
Adicionalmente, pretende-se:
  • capacitar para utilizar  técnicas de controle e correção sobre produtos, instalação e processos  da área elétrica, para alcançar os níveis de qualidade e confiabilidade exigidos pelo mercado ;
  • instrumentalizar para aplicar os princípios da eletrônica analógica, digital e de potência;
  • subsidiar para elaborar e executar projetos de instalações elétricas residenciais, prediais e industriais;
  • possibilitar aos alunos da educação profissional, ainda durante seu processo de formação, a vivência de situações que se concretizam, na perspectiva dos futuros empregadores;
  • valorizar, na educação profissional, componentes curriculares relacionados ao desenvolvimento de competências comportamentais;
  • promover a adequação do perfil dos alunos às práticas de recrutamento,  conforme as necessidades do mercado;
  • utilizar metodologia que propicie o desenvolvimento de capacidades para o inusitado, comunicar idéias, tomar decisões, ter iniciativa, ser criativo,  ter autonomia intelectual e representar as regras de convivência democrática;
  • desenvolver a educação profissional integrada às diferentes formas de educação ao trabalho, à ciência e à tecnologia e conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva;
  • possibilitar o atendimento das necessidades dos trabalhadores na construção de seus itinerários individuais que conduzem a níveis mais elevados de competências profissionais;
  • desenvolver as competências profissionais do técnico, através de ação conjunta dos profissionais do mundo do trabalho e profissionais da educação;
  • possibilitar a avaliação, reconhecimento e certificação de conhecimento adquiridos na educação profissional, inclusive no trabalho para fins de prosseguimento e conclusão de estudos.

2 - REQUISITOS DE ACESSO
Para matrícula na Habilitação Profissional Técnica, de nível médio de Técnico em Eletrotécnica o aluno deverá apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, para realização de estudos seqüenciais.
No caso de não haver concluído o Ensino Médio, o aluno deverá apresentar atestado de matrícula e declaração de estar cursando o Ensino Médio, realizando desta maneira, estudos concomitantes da educação básica com a educação profissional.
Na conclusão da Habilitação Profissional Técnica, de nível médio de Técnico em Eletrotécnica o aluno que não tiver concluído o Ensino Médio receberá a Certificação da Qualificação. Para as Habilitações Profissionais o aluno deverá comprovar idade de 16 (dezesseis) anos no início das aulas e parara os cursos de Especialização Profissional de Técnico comprovar idade de 18(dezoito) anos no início das aulas.
     O período de matrícula será divulgado pela Escola, devendo o interessado apresentar no ato, os seguintes documentos:
- xerox dos documentos pessoais - RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Casamento ou Nascimento;
- certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente para os cursos de Qualificação;
- certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de estar cursando o Ensino Médio, para as Habilitações Profissionais  de Técnico;
- xerox autenticado do Diploma de Técnico em Eletrotécnica ou de subárea afim, para os cursos de Especialização;
- comprovante de residência, duas fotos 3x4, preencher o Requerimento de Matrícula, assinar contrato específico e outros que venham a serem exigidos pelos órgãos superiores.
3 - PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
 Habilitação: Habilitação Profissional Técnica, de nível médio de Técnico em Eletrotécnica
O Técnico em Eletrotécnica deverá ter alcançado as seguintes competências gerais:
  • coordenar e desenvolver equipes de trabalho que atuam na instalação, na produção e na manutenção, aplicando métodos e técnicas de gestão administrativas e de pessoas;
  • aplicar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no trabalho e técnicas de controle de qualidade no processo industrial;
  • elaborar projetos, layouts, diagramas e esquemas, correlacionando-os com as normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos;
  • desenvolver projetos de manutenção de instalações e de sistemas industriais, caracterizando e determinando aplicações de materiais, acessórios, dispositivos, instrumentos, equipamentos e máquinas;
  • coordenar atividades de utilização e conservação de energia, propondo a racionalização de uso e de fontes alternativas.
 Além das competências gerais referidas, o Técnico em Eletrotécnica  deverá:
  • conhecer projetos de baixa tensão residencial, industrial e predial; interpretar as normas, legislações e padrões;
  • conhecer a aplicação e desenvolvimento de programas de conservação de energia;
  • interpretar gráficos, diagramas, esquemas e testes de ensaio;
  • conhecer a utilização das máquinas elétricas em geral;
  • conhecer e avaliar princípios de luminotécnica;
  • conhecer princípios da eletrônica digital,  analógica e  industrial de potência;
  • conhecer e avaliar os princípios de automação em processos industriais;
  • conhecer o  dimensionamento dos dispositivos de proteção em geral.
4 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
4.1       Estrutura Modular
O curso da Habilitação Profissional Técnica, de nível médio de Técnico em Eletrotécnica é composto por três módulos com 400 horas cada um, perfazendo 1200 horas no mínimo, sendo acrescido de mais 10% correspondente a 120 horas de estágio supervisionado, distribuidos ao longo do curso ou ao final do terceiro módulo.
Ao completar os três módulos e o estágio supervisionado, o aluno receberá o Diploma de Habilitação Profissional Técnica, de nível médio de Técnico em Eletrotécnica, desde que tenha concluído, também, o Ensino Médio da Educação Básica.
5 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
  • A verificação do aproveitamento escolar para os alunos do curso em tela, deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerando-se as competências, habilidades e conhecimentos adquiridos, necessários ao perfil de conclusão do profissional.           
  • Para a avaliação do aproveitamento serão aplicados no mínimo, dois instrumentos diversificados elaborados pelo professor no decorrer do módulo. A nota final de cada componente curricular é o resultado da média aritmética das notas obtidas no período letivo de cada módulo, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) inteiros, graduados de 5 (cinco) em 5 (cinco) décimos, sendo que no cálculo da nota final de cada componente, a primeira decimal será elevada para mais, quando a segunda for igual ou superior  5 (cinco).
  • Serão avaliados a Freqüência e o Aproveitamento de forma dissociada, ou seja, a freqüência não influirá na apuração do aproveitamento. O registro da freqüência será feito no Diário de Classe do professor cabendo a este e à Secretaria da Escola a responsabilidade pelo controle das faltas.
  • Ao final do módulo, para fins de certificação, além dos itens constantes do Regimento Escolar, o Conselho de Módulo avaliará cada aluno sobre os conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao desempenho do técnico, nas diferentes situações de trabalho:
  • analisando a prática profissional do técnico na situação de trabalho;
  • analisando o técnico dentro dos critérios estabelecidos para definir seu desempenho profissional;
  • identificando a capacidade que integra e mobiliza os diversos contextos de atuação profissional;
  • identificando a competência para transferir conhecimentos e habilidades para contextos novos.
Considera-se PROMOVIDO no módulo ou concluinte do curso o aluno que apresentar ao final do Módulo ou Curso Media Final igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros em cada componente curricular e freqüência mínima de 75%(setenta e cinco) porcento no conjunto dos componentes ou disciplina, inclusive no Estágio Supervisionado.
Considera-se RETIDO no módulo:
I- o aluno que não tenha obtido, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco) por cento no conjunto dos componentes curriculares;
II- o aluno que não tenha obtido em qualquer componente curricular do módulo, freqüência mínima de 75%(setenta e cinco) porcento;
III- o aluno que não tenha obtido, em mais de 3 (três) componentes curriculares, a média final de aproveitamento, igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros, caracterizando-se como retenção parcial. Para prosseguimento dos estudos o aluno deverá rematricular-se no mesmo módulo e cursar os componentes em que ficou retido sendo dispensado dos demais em que foi promovido.
Para os alunos retidos em até 3 (três) componentes curriculares do módulo, a Escola adota o Regime de Progressão Parcial de Estudos, devendo o aluno matricular-se no módulo subseqüente, e cursar concomitantemente ou não  em regime de dependência os componentes do módulo anterior que deram origem à retenção. Para a obtenção de certificado ou diploma é pré-requisito ter concluído todas as dependências dos módulos.Todos os procedimentos do Regime de Progressão Parcial de Estudos serão analisados pelo Conselho de Módulo ou Coordenador de Curso ou Professor do componente e, quando couber, registrado em livro próprio.
Recuperação : A Escola adota o sistema de recuperação contínua no exercício do cotidiano do trabalho do professor e a paralela realizada fora do horário normal das aulas. Os alunos que tiverem aproveitamento inferior a 5,0 (cinco) inteiros, em qualquer componente no bimestre, trimestre ou semestre, deverão freqüentar os estudos de recuperação paralela, por meio de orientação de estudos ministrada pelo professor do(s) componente(s) ou por outro devidamente habilitado e por meio da realização de trabalhos e pesquisas elaboradas pelo aluno, para superar as dificuldades de aprendizagem. Não há limites para os componentes.Os resultados da avaliação compor-se-ão a média do bimestre, trimestre ou semestre do componente.


Mais Informações: 973) 3612- 5720  / 3041-3170 / 98812-9070

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